Observação: fixo o lance mínimo para venda do imóvel em 75% do valor de avaliação (considerando o grande número de execuções em face de Carlos Roberto Alvaraz), com o objetivo de resguardar o equivalente em dinheiro da parte ideal (50%) correspondente aos herdeiros do coproprietário Fernando Alvaraz (Zenóbia Maria de Souza, Fernanda de Souza Alvaraz e Felipe de Souza Alvaraz), na forma do art. 843, § 2º, do CPC. Conforme decisão de id 3fef258. Ônus: R.02/77.501 – Usufruto Vitalício em favor de Orlando Alvaraz e sua mulher Maria Baldoin Alvaraz; AV.03/77.501 – Protocolo: 654.059 – Indisponibilidade de bens em relação aos autos nº 0000172-87.2016.5.09.0459, junto a Vara do Trabalho de Bandeirantes-PR; AV.04/77.501 – Protocolo: 661.060 – Indisponibilidade de bens em relação aos autos nº 260-2015.459-09.007, junto a Vara do Trabalho de Bandeirantes-PR; R.5/77.501 – Protocolo: 716.174 – Penhora em relação aos autos nº 100606-43.2019.5.02.0073, em favor de Renata Santos Moreira, junto a 73ª Vara do Trabalho de São Paulo; R6/77.501 – Protocolo: 741.493 – Penhora em relação aos autos nº 0011169-38.2017.5.15.0036, em favor de Roseneide Aparecida da Silva Barbosa, junto a 1ª Vara do Trabalho de Assis; AV.7/77.501 – Protocolo: 758.787 – Indisponibilidade de bens em relação aos autos nº 0001400-59.2016.5.09.0019, junto a Vara do Trabalho de Jacarezinho-PR; AV.8/77.501 – Protocolo: 759.203 – Indisponibilidade de bens em relação aos autos nº 0001400-59.2016.509.0019, junto a Vara do Trabalho de Jacarezinho-PR; R.9/77.501 – Protocolo: 793.155 – Penhora em relação aos autos nº 0000148-90.2017.5.09.0017, em favor de Lucimara de Almeida, junto a Vara do Trabalho de Jacarezinho; AV.10/77.501 – Protocolo: 809.591 – Indisponibilidade de bens em relação aos autos nº 0001399-74.2016.5.09.0019, junto a Vara do Trabalho de Jacarezinho-PR;, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) A alienação judicial ficará a cargo do leiloeiro Jorge Vitório Espolador (JUCEPAR nº 13/246-L). 2) Os interessados deverão se cadastrar previamente no site respectivo, implicando o ato na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como das demais condições estipuladas no edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288, diretamente com o leiloeiro. 3) Os bens descritos no presente edital serão alienados pelo maior lance, no estado de conservação e uso atual, consistindo em ônus do interessado a verificação prévia da coisa. Salienta-se que a correspondência exata de área e extensão do(s) imóvel(is) com a descrição da matrícula, não constitui elemento essencial à validade da alienação judicial, uma vez que a aquisição se dará na condição, ou ad corpus seja, pelo todo e não pela metragem, sendo suficiente a individualização pelas características e confrontações descritas na(s) matrícula(s). 4) O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o saldo remanescente em até 30 parcelas mensais e sucessivas, garantido por hipoteca sobre o próprio bem (CPC, art. 895, § 1º), observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor do lance nas 24 horas subsequentes à data prevista para o término do leilão, na forma do art. 888, § 4º, da CLT. Na falta de pagamento do lance ou de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as parcelas vincendas, na forma do art. 895, § 4º, do CPC. 5) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. 6) O presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, substituirá a intimação das partes e demais interessados (CPC, art. 889) da data, horário e local de realização do leilão, caso as intimações a elas endereçadas nos respectivos processos sejam infrutíferas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.